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Revalidação da Carta de Condução
Sabe quanto tem de renovar a sua carta de condução?
Descubra mais nesta notícia.
Para condutores do Grupo I de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores
e Tratores Agrícolas que tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013, aplica-se o seguinte:
1.ª Revalidação: 50 anos (Sem apresentação de atestado médico)
2.ª Revalidação: 60 anos (Com apresentação de atestado médico)
3.ª Revalidação: 65 anos (Com apresentação de atestado médico)
4.ª Revalidação: 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos (Com apresentação de atestado médico)
A partir dos 60 anos de idade é necessário renovar a carta de condução sempre com a obrigatoriedade de apresentar um atestado médico.
O atestado médico será preenchido e validado por um médico depois de o paciente ser submetido à avaliação visual requerida por lei e feita por um profissional da visão habilitado, nomeadamente um optometrista, oftalmologista e/ou ortoptista.
No exame visual para obter a declaração para o atestado para a carta de condução será avaliada a acuidade visual, os campos visuais, a visão das cores, a visão crepuscular, presença de diplopia, entre outros. Para cada parâmetro são definidos critérios de aptidão e será da responsabilidade do médico validar ou não o atestado médico que permitirá a condução e a revalidação da carta de condução.
Agende aqui a sua consulta de visão na Ergovisão para tratar da declaração de acuidade Visual.
Os períodos de revalidação variam de acordo com as categorias da carta e com a data em que tirou a carta de condução.
Para condutores do Grupo II e dos que tiraram a carta a partir de 2 de janeiro de 2013 ou a partir de 30 de julho de 2016, as regras aplicáveis são diferentes das mencionadas acima.
Consulte mais detalhes em www.imt-ip.pt
2024.06.07